“O TERRAÇO É MEU!”

“Comprei um apartamento, com um estacionamento em garagem, com arrecadação e com um terraço. Quero fechar o terraço, para fazer uma estufa. Posso?”

Um terraço é sempre um espaço comum a todos os proprietários.

Senão, vejamos:

Segundo a legislação em vigor, mesmo que o projecto, ou outros documentos digam o contrário, um terraço é sempre um espaço comum a todos os proprietários, caso se trate de um espaço em edifício em Propriedade Horizontal.

Passamos a explicar um pouco melhor:

Segundo a legislação em vigor, o no artigo 1421º(Partes comuns do prédio) do Código Civil, a alínea b) diz que são partes comuns “O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção”.

Vejamos graficamente a definição de terraço:

 

Ou seja, um terraço, é diferente de uma varanda ou até jardim (logradouro), visto que se trata de algo que encerra e cobre um espaço privado, ou até mesmo comum como uma cave de estacionamento.

Sendo assim, apesar de uso exclusivo por determinado(s) condómino(s), alguém que queira fazer algo no “seu” terraço, não o poderá fazer, visto ser uma área ou um espaço comum a todos os condóminos e como tal a manutenção é paga por todos. No entanto, quem tem o uso exclusivo deverá usar o espaço comum sem o deteriorar ou fazer mau uso do mesmo.

Ou seja, o Terraço não é seu, é apenas coproprietário e como tal obedece a regras específicas.

Saiba mais connosco…

 

Tags:

No responses yet

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *